Questão 66 do 38º Exame da OAB — Direito Processual Penal

38º Exame · 2023 · 1ª fase · FGV

Margot adquiriu de Cesar, de boa-fé e a título oneroso, um imóvel, mas não levou o instrumento ao Registro de Imóveis competente. Por isso, quando Cesar foi acusado de prática de crimes em uma ação penal, vindo a sofrer sequestro de todos os seus bens imóveis, foi incluído na ordem de sequestro o imóvel adquirido por Margot. Nessa situação hipotética, como advogado de Margot, assinale a opção que, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal, melhor defenda os interesses da sua assistida.

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Gabarito oficial: B

O art. 130, II, do CPP autoriza o terceiro adquirente a opor embargos ao sequestro, provando que adquiriu o bem a título oneroso e de boa-fé. Margot se enquadra exatamente nessa hipótese, pois comprou o imóvel de Cesar pagando por ele e sem ciência da ilicitude. A alternativa A erra ao negar legitimidade a terceiros para embargar. A alternativa C erra porque o mandado de segurança é subsidiário; o CPP prevê meio próprio (embargos). A alternativa D erra porque o fundamento correto para o terceiro de boa-fé é a aquisição onerosa e a boa-fé (art. 130, II), não a ausência de proventos da infração, argumento reservado ao próprio acusado (art. 130, I).

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