Questão 52 do 42º Exame da OAB — Direito Processual Civil

42º Exame · 2024 · 1ª fase · FGV

Neusa ajuizou ação condenatória em face de Marcelo. Em sua causa de pedir, a autora sustentou que o réu, conduzindo seu veículo de forma imprudente, avançou um sinal vermelho e colidiu contra o carro de Neusa, causando−lhe danos morais e materiais. Diante da necessidade de produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, o Juiz designou audiência de instrução e julgamento. As partes tempestivamente apresentaram suas testemunhas, que estavam nos respectivos veículos no momento da colisão. Neusa indicou Gabriel, seu filho de 17 anos. Por sua vez, Marcelo indicou João, seu amigo íntimo, e Regina, sua prima. Sobre o caso acima, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: C

O CPC distingue impedimento de suspeição. O art. 447, §2º, III, veda o depoimento de parentes consanguíneos ou afins em linha reta (pais, filhos, avós). Regina é prima de Marcelo — parentesco colateral de 4º grau —, fora do rol de impedidos. Logo, pode depor normalmente (alternativa C correta). Gabriel, com 17 anos, pode depor como informante (art. 447, §4º), não sendo absolutamente incapaz — erro da alternativa A. João, amigo íntimo, é suspeito (art. 447, §3º, I), não impedido, e por isso depõe SEM compromisso (art. 447, §4º) — erro da alternativa D. A alternativa B confunde suspeição com impedimento, e Regina não é sequer suspeita, apenas parente colateral.

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