Questão 78 do 43º Exame da OAB — Direito do Trabalho

43º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV

Você, na qualidade de advogado(a) de Pedro, ajuizou reclamação trabalhista em face da indústria de calçados Guanabara. Pedro trabalhou para a sociedade empresária ré, entre os anos de 2018 e 2022, e afirma que não recebeu o 13º salário de 2021 e que trabalhava cerca de 10 horas por dia. Você ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo o pagamento do 13º salário de 2021 e as horas extras. A ex-empregadora apresentou defesa, aduzindo que pagou o 13º salário, que, conforme cartões de ponto juntados, Pedro não realizava horas extras e sua jornada estava prevista em norma coletiva da categoria. Na qualidade de advogado(a) de Pedro, você impugnou os cartões de ponto argumentando que não refletiam o real horário laborado, sendo certo que os documentos mostram horários variados de início e fim da jornada. Acerca do ônus da prova que incumbirá ao seu cliente, de acordo com a CLT, e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: A

A alternativa A está correta pois combina duas regras distintas. Quanto ao 13º salário, o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC c/c art. 818, II, CLT), logo o ônus cabe à ré. Quanto às horas extras, a Súmula 338 do TST estabelece que, quando os cartões de ponto apresentam horários variados de entrada e saída — como no caso —, há presunção relativa (não absoluta) de veracidade das marcações, mas o ônus da prova das horas extras permanece com o empregado (autor). As demais alternativas erram ao inverter ou ampliar indevidamente esse ônus: B e C atribuem à ré a prova das horas extras sem fundamento; D fala em presunção absoluta, o que contraria a Súmula 338/TST.

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