Questão 76 do 46º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho

46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Jorge Lucas trabalhou por um ano na sociedade empresária Alfa Beta Gama Ltda. Insatisfeito por trabalhar várias horas extras diárias sem recebê-las, apesar de consignar corretamente a sobrejornada nos controles de ponto, Jorge Lucas pediu demissão. Na rescisão do contrato de trabalho, por um equívoco do Departamento de Pessoal, foi pago um valor equivalente ao aviso prévio. Dias depois, Jorge Lucas ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras. A sociedade empresária contratou você, como advogado(a), para defendê-la. Acerca do que poderá ser alegado sobre o equívoco do pagamento a mais de aviso prévio, à luz do entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.

Toque na alternativa que você marcaria:

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Gabarito oficial: C

A alternativa C é correta porque o pagamento indevido de aviso prévio na pedido de demissão configura pagamento de natureza distinta das horas extras pleiteadas, sendo cabível a compensação (e não dedução) entre valores de naturezas diferentes, conforme a Súmula 18 do TST. A compensação deve ser arguida em contestação, sob pena de preclusão, pois constitui matéria de defesa. A alternativa A erra ao afirmar preclusão pelo pagamento espontâneo. A alternativa B erra ao usar 'dedução', instituto aplicável a valores de mesma natureza (Súmula 364, TST). A alternativa D erra ao afirmar que a compensação pode ser alegada em qualquer momento processual, ignorando a preclusão decorrente da ausência de alegação na contestação.

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