Questão 77 do 46º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho

46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 60ª Vara do Trabalho de Maringá, PR, o autor requereu o pagamento do vale-transporte, que jamais fora pago, e as diferenças do FGTS, afirmando que, em parte do contrato, ele não foi depositado pelo ex-empregador na conta vinculada. Em defesa, a sociedade empresária sustentou que o empregado não necessitava de vale-transporte, porque ele residia próximo à sede da sociedade empresária em que exercia as suas atividades, deslocando-se a pé para ir ao serviço e voltar, e que recolheu de forma escorreita o FGTS. Sobre o ônus da prova, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta porque, em ambos os casos, o ônus da prova recai sobre o empregador. Quanto ao vale-transporte, a Súmula 460 do TST estabelece que é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não necessita do benefício, por residir próximo ao trabalho — trata-se de fato impeditivo do direito, nos termos do art. 818, II, da CLT. Quanto ao FGTS, cabe ao empregador demonstrar o recolhimento correto, pois detém os comprovantes de depósito, aplicando-se o princípio da aptidão para a prova. As alternativas A, B e C erram ao atribuir ao trabalhador o ônus de provar fatos cuja prova pertence naturalmente ao empregador.

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