Questão 77 do 46º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho
46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: D
A alternativa D está correta porque, em ambos os casos, o ônus da prova recai sobre o empregador. Quanto ao vale-transporte, a Súmula 460 do TST estabelece que é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não necessita do benefício, por residir próximo ao trabalho — trata-se de fato impeditivo do direito, nos termos do art. 818, II, da CLT. Quanto ao FGTS, cabe ao empregador demonstrar o recolhimento correto, pois detém os comprovantes de depósito, aplicando-se o princípio da aptidão para a prova. As alternativas A, B e C erram ao atribuir ao trabalhador o ônus de provar fatos cuja prova pertence naturalmente ao empregador.
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