Questão 74 do 44º Exame da OAB — Direito Previdenciário

44º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV

Giovana encontra-se em auxílio temporário por incapacidade (auxílio-doença) há 6 anos, permanecendo, basicamente, em sua residência, realizando afazeres domésticos. Não há impossibilidade de Giovana realizar os atos da vida civil de maneira geral, mas está limitada em sua capacidade laborativa. Em 2024, Giovana lembrou que, no mês anterior ao início do seu benefício previdenciário, realizou várias horas extras, que pretende reivindicar judicialmente, e para tanto o(a) procura, como advogado(a), para obter uma orientação. Considerando esses fatos e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

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Gabarito oficial: A

A alternativa A está correta porque, conforme a Súmula 440 do TST, o beneficiário de auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso, mas isso não impede o curso da prescrição trabalhista. A prescrição parcial bienal (art. 7º, XXIX, CF) flui normalmente para créditos anteriores ao afastamento. Como Giovana está há 6 anos afastada, as horas extras do mês anterior ao benefício já ultrapassaram o prazo prescricional de 5 anos (prescrição parcial) contados da lesão, tornando a demanda inviável. A alternativa B erra ao confundir prescrição bienal (pós-contrato) com parcial. A C erra: não existe prescrição trintenária trabalhista. A D erra: a suspensão do contrato não suspende a prescrição trabalhista.

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