Questão 22 do 46º Exame da OAB — Direito Internacional

46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

François, cidadão francês, residente e domiciliado na Holanda, e Maria, cidadã brasileira, residente e domiciliada na França, são casados. Conheceram-se na Alemanha, onde concluíram o doutorado em Direito Internacional na Universidade de Frankfurt. Os nubentes eram domiciliados na Alemanha na ocasião do casamento e tiveram em Frankfurt o seu primeiro domicílio conjugal. Posteriormente, mudaram-se para países diferentes por razões profissionais. Após alguns meses, resolveram não dar continuidade ao casamento. Maria pretende ajuizar ação de divórcio no Brasil porque está prestes a retornar ao seu país de origem. Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a lei que será aplicada ao regime de bens de acordo com a legislação brasileira, em especial a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

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Gabarito oficial: C

O art. 7º, §4º, da LINDB estabelece que o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio ao se casarem. No caso, François e Maria eram domiciliados na Alemanha no momento da celebração do casamento, sendo Frankfurt também o primeiro domicílio conjugal. Portanto, aplica-se a lei alemã ao regime de bens. A lei francesa (A) é afastada porque nenhum dos nubentes era domiciliado na França ao casar. A lei brasileira (B) é irrelevante para o regime de bens, pois Maria não era domiciliada no Brasil na época do casamento. A lei holandesa (D) é descartada pelo mesmo motivo: François só se domiciliou na Holanda após o casamento.

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