Questão 79 do 46º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho

46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Daniele, assistida pelo seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador. Na audiência, as partes chegaram a um acordo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mas o Juiz indeferiu a concessão de gratuidade de justiça à autora, porque a situação financeira dela era, comprovadamente, muito confortável. O Juiz fixou as custas em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Considerando esses fatos e o previsto na CLT, uma vez que nada foi convencionado no acordo, assinale a opção que indica quem pagará as custas.

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Gabarito oficial: D

A alternativa D está correta com base no art. 789-A e, especialmente, no art. 791-A, §3º, combinado com o art. 789, §2º da CLT, que estabelece: nos acordos, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. A alternativa A erra porque não existe regra absoluta que imponha as custas sempre ao réu. A alternativa B erra porque o sindicato atua como assistente, não como parte, não sendo responsável pelo pagamento das custas. A alternativa C erra porque a situação financeira confortável de Daniele apenas afasta a gratuidade, mas não a torna a única responsável pelas custas — a CLT determina divisão igualitária na ausência de convenção.

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