Questão 79 do 46º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho
46º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: D
A alternativa D está correta com base no art. 789-A e, especialmente, no art. 791-A, §3º, combinado com o art. 789, §2º da CLT, que estabelece: nos acordos, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. A alternativa A erra porque não existe regra absoluta que imponha as custas sempre ao réu. A alternativa B erra porque o sindicato atua como assistente, não como parte, não sendo responsável pelo pagamento das custas. A alternativa C erra porque a situação financeira confortável de Daniele apenas afasta a gratuidade, mas não a torna a única responsável pelas custas — a CLT determina divisão igualitária na ausência de convenção.
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