Questão 23 do 47º Exame da OAB — Direito Financeiro e Econômico

47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

O Banco XYZ S.A., sociedade de economia mista federal (estatal não dependente) e que não faz uso de recursos públicos para pagamento de pessoal, recebeu uma equipe de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU), que desejava saber, entre outras questões, o valor das remunerações pagas aos diretores do banco, para fins de cálculo do limite de despesas totais com pessoal previstas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Constatando que os diretores recebiam acima do teto remuneratório constitucional (a saber, o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF), o TCU determinou que as remunerações dos diretores fossem limitadas ao teto constitucional, deixando de computar o excesso remuneratório acima do teto para a apuração da despesa total com pessoal prevista na LRF. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: A

A alternativa A está correta porque o art. 2º, II, da LRF define 'empresa estatal dependente' como aquela que recebe recursos do ente controlador para pagamento de pessoal. O Banco XYZ S.A. é estatal não dependente, pois não usa recursos públicos para esse fim. O art. 18 da LRF, ao definir despesa total com pessoal, aplica-se apenas às empresas estatais dependentes. Logo, o Banco XYZ não se submete aos limites do art. 19 da LRF. A alternativa B erra porque a LRF não prevê responsabilização pessoal nesse contexto para estatais não dependentes. A alternativa C erra porque, excluída a LRF, não há base para esse cômputo. A alternativa D erra porque a LRF não contém essa vedação expressa para instituições financeiras estatais não dependentes.

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