Questão 63 do 47º Exame da OAB — Direito Processual Penal

47º Exame · 2026 · 1ª fase · FGV

Thaís está respondendo à ação penal pelo crime de roubo e teve decretada a quebra da fiança, em virtude de, deliberadamente, praticar ato destinado à obstrução do andamento do processo. O Juiz decretou, então, a perda da totalidade do valor da fiança. Sobre a hipótese apresentada, você, na condição de advogado(a), deve, em recurso, argumentar que

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Gabarito oficial: B

A alternativa B está correta com base no art. 343 do CPP, que prevê expressamente que a quebra da fiança importa na perda de metade do seu valor, e não da totalidade. A alternativa A erra porque o art. 341, IV, do CPP autoriza a quebra da fiança quando o acusado deliberadamente pratica ato de obstrução ao andamento do processo. A alternativa C erra porque a quebra da fiança é decretada pelo juiz de primeiro grau, conforme o art. 343 do CPP, sem exigência de deliberação de Tribunal. A alternativa D erra duplamente: o percentual de 1/3 não tem previsão legal, e a obstrução processual é sim causa de quebra da fiança.

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