Questão 79 do 44º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho

44º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV

Helena foi empregada de uma sociedade empresária de fevereiro de 2022 a janeiro de 2024, quando foi dispensada sob a alegação de justa causa. Ciente de que não fez absolutamente nada de errado, e considerando que sua única testemunha é uma outra ex- funcionária que se encontra enferma e terá pouco tempo de vida, Helena ajuizou, em março de 2024, uma ação para produção antecipada de provas, distribuída por sorteio para a 950ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na referida ação foi colhido o depoimento da testemunha, que pouco depois veio a falecer. Arquivada a produção antecipada de provas, Helena pretende ajuizar reclamação trabalhista para anular a justa causa aplicada, valendo-se inclusive do testemunho da finada. Sobre o fato narrado, considerando o disposto na norma de regência, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito oficial: B

A alternativa B está correta porque, no Processo do Trabalho, a produção antecipada de provas não gera prevenção para a reclamação trabalhista principal. O art. 812-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), prevê a produção antecipada de provas como medida autônoma e cautelar, sem vincular o juízo prevento. Diferentemente do CPC (art. 59), que estabelece prevenção pela propositura da ação, a CLT não prevê tal efeito para essa medida preparatória. Assim, a reclamação trabalhista será livremente distribuída entre as Varas do Trabalho competentes. As alternativas A e D erram ao afirmar prevenção inexistente; a alternativa C erra ao criar vedação igualmente sem amparo legal.

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