Questão 79 do 44º Exame da OAB — Direito Processual do Trabalho
44º Exame · 2025 · 1ª fase · FGV
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Gabarito oficial: B
A alternativa B está correta porque, no Processo do Trabalho, a produção antecipada de provas não gera prevenção para a reclamação trabalhista principal. O art. 812-A da CLT, inserido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), prevê a produção antecipada de provas como medida autônoma e cautelar, sem vincular o juízo prevento. Diferentemente do CPC (art. 59), que estabelece prevenção pela propositura da ação, a CLT não prevê tal efeito para essa medida preparatória. Assim, a reclamação trabalhista será livremente distribuída entre as Varas do Trabalho competentes. As alternativas A e D erram ao afirmar prevenção inexistente; a alternativa C erra ao criar vedação igualmente sem amparo legal.
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